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Campanha Não Perturbe: como ela impacta seu negócio?

  • POR Silvia Marinho
  • publicado em 24/09/2019

Em relação a campanha não perturbe, de acordo com a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), cerca de ⅓ de todas as chamadas telefônicas realizadas no Brasil têm como objetivo a venda de serviços de telecomunicações. Apesar disso, é comum ouvir queixas a respeito da frequência e do horário de tais ligações, bem como do fato de que elas são recebidas mesmo após o consumidor reiteradamente demonstrar desinteresse no que lhe é oferecido.

Para sanar a questão, a agência criou a chamada lista de “não perturbe”. Trata-se de uma plataforma na qual o cidadão pode colocar seu número, com o objetivo de deixar de receber tais chamadas. Contudo, essa medida tem sido mal interpretada por muitas pessoas, que a interpretam como o fim dos contact centers, o que não é verdade. Confira algumas informações importantes sobre ela a seguir.

A adesão não é obrigatória

Ao contrário do que muitas pessoas imaginam, as empresas não estão proibidas de entrar em contato com todos os consumidores: a vedação se aplica apenas àqueles que cadastrarem seus números no banco de dados. Todos os demais ainda podem ser contactados pelas companhias normalmente.

Apesar disso, é preciso ter em mente que toda qualquer empresa deve seguir essa regra à risca. O motivo por trás disso são as pesadas sanções aplicadas em caso de descumprimento: as multas podem chegar a R$ 50 milhões.

 

Nem todos os setores aderiram à campanha

Com a lista de “não perturbe”, há quem pensa que os contact centers ficarão inúteis. Mais uma vez, isso não é verdade: a medida se aplica apenas a empresa do ramo de telecomunicações, e aos consumidores que se cadastrarem na plataforma. Estabelecimentos dos demais setores podem fazer telemarketing normalmente.

Ainda assim, é preciso que os gestores desses negócios ajam com bom senso: ninguém gosta de receber ligações frequentes demais, em horários inoportunos ou que ofereçam produtos e serviços pelos quais não se interessam. Em outras palavras, com ou sem lista de “não perturbe”, segmentar a base é uma medida importante.

 

Nem todos os tipos de contatos são vedados

A Anatel é clara: os consumidores inscritos na lista não podem receber chamadas que ofereçam serviços de telecomunicações. Na prática, quaisquer outras situações podem ser resolvidas por meio de ligações.

Entretanto, é preciso ter em mente que, em determinados casos, há diplomas legais que regulam a realização de tais chamadas. Por exemplo: no caso de cobrança de dívidas, as empresas do setor são proibidas de ligar para os devedores em determinados dias e horários. Além disso, é proibido, em qualquer caso, imputar-lhe qualquer constrangimento, como por meio de chamadas para o local de trabalho e/ou os números de parentes, por exemplo. Quem violar essa norma pode ser acionado juridicamente, e, assim, condenado a pagar indenizações à pessoa lesada.

 

O bloqueio não é imediato

Por último, mas não menos importante, é interessante ressaltar que, uma vez que uma pessoa coloca seu número na lista de “não perturbe”, há um prazo para que as empresas atualizem seu banco de dados e parem de realizar chamadas. O intervalo fixado pela Anatel para tal é de 30 dias: dentro dele, as ligações podem ser feitas normalmente.

 


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